CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE AVENTURA

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ARVORISMO, TIROLESAS, ESCALADA, RAPEL, CANIONISMO

Somos uma empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento do sistema de gestão da segurança ABNT NBR 21101-2014, construções e manutenção em atividades de aventura. Executamos obras desde a fundação ao acabamento. Serviços de manutenção em tirolesas, arvorismo, paredes de escalada e em buffet. Adequamos sua atividade com as normas técnicas em vigor.

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quarta-feira, 28 de março de 2018

sábado, 17 de março de 2018

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência e cita a observância obrigatória das NBR.


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Decreto presidencial ratifica a obrigatoriedade da observância das normas técnicas brasileiras publicadas pela ABNT

Ao publicar o DECRETO Nº 9.296, DE 1º DE MARÇO DE 2018 , o governo regulamentou a o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência e cita a observância obrigatória das NBR.

Mauricio Ferraz de Paiva

Na publicação do governo fica claro que a concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como requisitos obrigatórios as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, a legislação específica e as disposições deste Decreto.
Além disso, o atendimento aos princípios do desenho universal nos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares pressupõe que o estabelecimento, como um todo, possa receber, na maior medida possível, o maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental, e garantir que essas pessoas possam desfrutar de todas as comodidades oferecidas.
Igualmente, as áreas comuns do estabelecimento, ou seja, todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, incluídos, entre outros, garagem, estacionamento, calçadas, recepção, área de acesso a computadores, escadas, rampas, elevadores, áreas de circulação, restaurantes, áreas de lazer, salas de ginástica, salas de convenções, spa, piscinas, saunas, salões de cabelereiro, lojas e demais espaços destinados à locação localizados no complexo hoteleiro, deverão observar as normas aplicáveis às edificações de uso coletivo previstas no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Acessibilidade
É importante entender que a NBR 9050 (NB833) de 09/2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (clique no link para baixar a norma) estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.
No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos foram consideradas diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais.
Esta norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção. As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico, etc., não necessitam ser acessíveis.
As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. As unidades autônomas acessíveis são localizadas em rota acessível. Para serem considerados acessíveis, todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, atendem ao disposto nesta norma.
Quanto às maçanetas, barras antipânico e puxadores, seus elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento. As maçanetas devem preferencialmente ser do tipo alavanca, possuir pelo menos 100 mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, apresentando uma distância mínima de 40 mm da superfície da porta. Devem ser instaladas a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.
Os puxadores verticais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm entre o puxador e a superfície da porta. O puxador vertical deve ter comprimento mínimo de 0,30 m. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.
Os puxadores horizontais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado. As barras antipânico devem ser apropriadas ao tipo de porta em que são instaladas e devem atender integralmente ao disposto na NBR 11785.
Se instaladas em portas corta-fogo, devem apresentar tempo requerido de resistência ao fogo compatível com a resistência ao fogo destas portas. Devem ser instaladas a uma altura de 0,90 m do piso acabado.
Em sanitários, vestiários e provadores, quando houver portas com sistema de travamento, recomenda-se que este atenda aos princípios do desenho universal. Estes podem ser preferencialmente do tipo alavanca ou do modelo tranqueta de fácil manuseio, que possa ser acionado com o dorso da mão.
Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter: profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria; largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto, sendo admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m; altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal; ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5°; e ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°. Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 m e 0,27 m em relação ao assento. Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg.
Enfim, mais uma vez os defensores da voluntariedade das normas técnicas dão com os burros n’água, pois isso contraria o que está claro na Constituição Federal: Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5: XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Na verdade, a norma técnica brasileira tem a natureza de norma jurídica, de caráter secundário, impositiva de condutas porque fundada em atribuição estatal, sempre que sinalizada para a limitação ou restrição de atividades para o fim de proteção de direitos fundamentais e do desenvolvimento nacional, funções, como já se afirmou, eminentemente estatais. Pode ser equiparada, por força do documento que embasa sua expedição, à lei em sentido material, vez que obriga o seu cumprimento.
Por fim, não custa repetir que as NBR, por imporem condutas restritivas de liberdades fundamentais (liberdade de iniciativa, de indústria, de comércio, etc.) e se destinarem a proteger o exercício de direitos fundamentais (direito à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc.), são uma atividade normativa material secundária do Estado brasileiro, ou seja, podem ser qualificadas de atos normativos equiparados à lei em sentido material, por retirarem sua força e validade de norma impositiva de conduta de atos legislativos e regulamentares do ordenamento jurídico brasileiro.
Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria - mauricio.paiva@target.com.br
Sobre a Target – Há mais de vinte anos a Target vem se consolidando como referência para o desenvolvimento de soluções que facilitam o acesso e gerenciamento de informações tecnológicas críticas para os mais diversos segmentos corporativos. Através de uma equipe de técnicos e engenheiros especializados, a Target oferece hoje muito mais do que simples informações tecnológicas ao mercado em que atua. A Target oferece VANTAGEM COMPETITIVA.

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terça-feira, 13 de março de 2018

TURISMO DE AVENTURA GESTÃO DE RISCOS

O negócio de fornecer atividades de aventura para turistas é uma questão contenciosa quando se trata de garantir a transferência de risco por meio do seguro de curto prazo. As razões são tão complexas quanto este setor de nicho turístico é diversificado.


O que é TURISMO DE AVENTURA?

Turismo de aventura é uma viagem que inclui pelo menos dois dos seguintes três elementos: atividade física, ambiente natural e imersão cultural. O ATTA(Adventure Travel Trade Association) divide as atividades de turismo de aventura em 34 tipos, nomeadamente: expedição arqueológica, participação em festivais / feiras locais, mochila, observação de pássaros, acampamento, espeleologia, escalada, cruzeiro, atividades culturais, ecoturismo, programas educacionais, atividades ambientalmente sustentáveis, pesca / pesca, turismo cultural, caminhadas, passeios a cavalo, insinuação, caiaque / mar / água branca, aprendendo nova língua, orientação, rafting, expedições de pesquisa, safaris, vela, mergulho, snorkel, esqui / snow / sandboard, surf, trekking, passeios a pé , visitando amigos e familiares, visitando sites históricos e turismo voluntário.

A UNWTO define o risco de forma geral como uma situação que expõe alguém ou algo para perigo, dano ou perda. O risco pode ser uma questão de segurança física, um risco de perda de propriedade, um risco de negócios financeiros e muito mais. Em graus variados, o risco em termos de segurança física e segurança da propriedade está presente na maioria das experiências de turismo de aventura, porque os viajantes de aventura tendem a gravitar tanto para atividades que possuem algum nível de risco inerente e destinos que podem não ser tão desenvolvidos a partir de uma infra-estrutura ou perspectiva de treinamento .

Do ponto de vista dos seguradores, a definição do turismo de aventura é muito mais complexa, pois a definição varia de acordo com a atividade específica fornecida ou realizada. É essa diversidade na definição do turismo de aventura que torna o setor tão difícil de garantir sob uma apólice de seguro abrangente, pois cada atividade possui seus próprios riscos específicos e, portanto, requisitos e procedimentos de segurança e gerenciamento de riscos.

Muitos modelos de gestão de riscos no turismo tratam exclusivamente da segurança e dos riscos físicos das atividades de turismo de aventura. Por exemplo, no Brasil, os operadores do setor avaliam o risco em uma escala de probabilidade de probabilidade multiplicada por conseqüências:

Análise de risco de turismo de aventura: (RA) = Probabilidade x Conseqüências

A probabilidade é executada em uma escala de 1 (raro) para 5 (certo), enquanto as consequências são executadas em uma escala de 1 (sem danos) para 5 (catastrófica). A análise mínima de risco possível - 1 (raro) x 1 (sem danos) = 1 - seria um risco que é altamente improvável de acontecer e, se isso acontecesse, não resultaria em conseqüências prejudiciais. Portanto, esse resultado é um risco operacional muito aceitável.

A análise de risco máxima - 5 (certa) x 5 (catastrófica) = 25 - é um risco que certamente ocorrerá, e se isso acontecesse, seria catastróficamente prejudicial.



O risco mais importante que os operadores precisam transferir por meio de seguro é a responsabilidade, que pode ser definida como; o estado de ser legalmente obrigado e responsável. No sentido jurídico, todos os operadores têm um "dever de cuidado responsável" para seus clientes, o que implica que eles devem tomar todas as precauções possíveis para garantir a segurança e o bem estar daqueles para quem se preocupam.


sexta-feira, 2 de março de 2018

Lista de auditoria interna ISO 21101-2014

EXPEDIÇÃO PROATV- Chile 2018


Empresa especializada em organizar passeios e expedições. Voltada para o segmento off road.
Temos uma variedade de serviços e de infra estrutura para sua viagem, contamos com diversos roteiros pelo Brasil e exterior. 

http://www.proatv.com.br/

MAIORES INFORMAÇÕES FONE 19 997676632- IURI GARCIA






SERVIÇOS QUE REALIZAMOS

SERVIÇOS QUE REALIZAMOS

  1. Acompanhamento mensal com contrato anual ( monitoramento do completo do SGS com entrega de relatórios e uso de aplicativo de controle do SGS, duas visitas no local se haver necessidade serviço online).
  2. Acompanhamento de auditoria de certificação e manutenção;
  3. Reunião de Analise critica do sistema ;
  4. Treinamento de Gestores SGS ;
  5. Treinamento de condutor Aguas Brancas, técnicas Verticais e quadriciclos ;
  6. Consultoria online ;
  7. Manutenção em atividades de aventura;
  8. Manutenção em equipamentos de aventura;
  9. Construção e projetos de aventura;
  10. Treinamento empresarial outdoor;
  11. Auditoria Internas;
  12. Cursos;
  13. Operações das Atividades;



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