CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE AVENTURA

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE AVENTURA

ARVORISMO, TIROLESAS, ESCALADA, RAPEL, CANIONISMO

Somos uma empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento do sistema de gestão da segurança ABNT NBR 21101-2014, construções e manutenção em atividades de aventura. Executamos obras desde a fundação ao acabamento. Serviços de manutenção em tirolesas, arvorismo, paredes de escalada e em buffet. Adequamos sua atividade com as normas técnicas em vigor.

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sexta-feira, 23 de junho de 2017

Profissão Condutor de Turismo de Aventura




Cod ministério do Trabalho 5115 :: Condutores de turismo


Condições gerais de exercício
A maioria dos profissionais da FO trabalha como profissional autônomo e em equipe. O condutor de pesca trabalha sem supervisão e o condutor de aventura com supervisão ocasional. O trabalho é exercido, na maioria das vezes, a céu aberto, em veículos variados, em horários irregulares e, de forma presencial. Normalmente, são nativos dos locais onde atuam, portanto, possuem grande conhecimento da localidade. Há, em nível nacional, normas da ABNT para regular este seguimento do turismo.
Formação e experiência
O acesso ao exercício das ocupações desta FO é livre exigindo-se experiência prática em média de um ano na especialidade turística onde deverá atuar. A escolaridade mínima exigida é o ensino fundamental completo acrescido de curso de primeiros socorros. Como melhoria de qualificação para estes profissionais já se encontram em formatação alguns cursos de formação profissional.


Títulos
5115-05 - Condutor de turismo de aventura
 
5115-10 - Condutor de turismo de pesca
Piloteiro de turismo de pesca, Pirangueiro de turismo de pesca
 


Descrição Sumária

Conduzem clientes/pessoas nas atividades de turismo pesca e de aventura, tais como: rafting, escalada, trilha, balonismo, etc, operando veículos e equipamentos diversos, descrevendo características físicas, ambientais e históricas do local onde atuam. Organizam, selecionam e preparam materiais e equipamentos necessários à realização das atividades turísticas. Orientam os clientes/pessoas nos procedimentos das atividades turísticas que irão realizar, nas questões de segurança e cuidados com meio ambiente. Dão suporte a clientes/pessoas auxiliando-as, quando necessário. Auxiliam nas vendas divulgando outros tipos de atividades durante a realização dos passeios. Mantém os equipamentos em condições de uso lavando, limpando, guardando e realizando pequenos reparos.



Competências Pessoais

1 Demonstrar capacidade de tomar decisões

2 Demonstrar capacidade de interagir com pessoas

3 Demonstrar capacidade de liderança

4 Demonstrar habilidade no trato com pessoas

5 Demonstrar iniciativa

6 Demonstrar capacidade de transmitir confiança

7 Demonstrar capacidade de organização

8 Demonstrar capacidade de comunicação

9 Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe

Recursos de Trabalho
* Kit de primeiros socorros
* Equip. naúticos (pranchas, caiaques, remos, colete
Caixa de ferramentas
* Veículos terrestres (buggy, bicicleta, quadriciclo
* Veículos aquáticos (bote, lancha, jet-ski, barco
* Equip. de orientação (bússola, gps, mapas, sonda..
* Equip de técnicas verticais (cordas,cabos, freios
* Equip. de voo/salto (balões, parasail,asa delta )
* Embarcação para pesca
* Epi e epc
Caixas térmicas
Veículos de apoio (peruas, vans...)
Cavalo
* Tralha de pesca (anzol, linha, isca, vara...)


Ocupações Recurso(s)
Condutor de turismo de aventura
Condutor de turismo de pesca
(*) Ferramentas mais importantes.


Media salarial varia de R$ 1290,00 a  R$ 1500,00 o salario base.

É obrigatório implementar a Norma ISO 21101 Sistema de Gestão da Segurança Turismo de Aventura???



De acordo com DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010
Regulamenta a Lei n o  11.771, de 17 de setembro de 2008


DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010,Regulamenta a Lei n o  11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

Art. 34.  Deverão as agências de turismo que comercializem serviços

turísticos de aventura:

I - dispor de condutores de turismo conforme normas técnicas oficiais,
dotados de conhecimentos necessários, com o intuito de proporcionar
segurança e conforto aos clientes;

II - dispor de sistema de gestão de segurança implementado, conformenormas técnicas oficiais, adotadas em âmbito nacional;

III - oferecer seguro facultativo que cubra as atividades de aventura;
IV - dispor de termo de conhecimento com as condições de uso dos
equipamentos, alertando o consumidor sobre medidas necessárias de
segurança e respeito ao meio ambiente e as conseqüências legais de sua não
observação;

V - dispor de termo de responsabilidade informando os riscos da viagem

ou atividade e precauções necessárias para diminuí-los, bem como sobre a

forma de utilização dos utensílios e instrumentos para prestação de primeiros

socorros; e

VI - dispor de termo de ciência pelo contratante, em conformidade com

disposições de normas técnicas oficiais, que verse sobre as preparações

necessárias à viagem ou passeio oferecido.  

§ 1 o   Para os fins deste Decreto, entende-se por turismo de aventura a

movimentação turística decorrente da prática de atividades de caráter

recreativo e não competitivo, tais como arvorismo, bóia cross, balonismo,

bungee jump, cachoeirismo, cicloturismo, caminhada de longo curso,

canoagem, canionismo, cavalgada, escalada, espeleoturismo, flutuação,

mergulho, turismo fora de estrada, rafting, rapel, tirolesa, vôo livre, wind

de surf e de kite surf. 

§ 2 o   Os termos dispostos nos incisos IV, V e VI deverão ser assinados

pelo contratante e arquivados pelo contratado.

CONSULTORIA ONLINE SGS

Fornecemos os modelos de todos os documentos e registros necessários para a sua certificação



  • Inventario de riscos e perigos de todas as atividades de aventura
  • Controle operacional
  • check-list
  • procedimentos
  • Formulários

Como?

  • Acesso remoto
  • e-mail
  • chat
  • whatsapp
  • Telefone

Desenvolvo todos os procedimentos e formulários obrigatórios da ISO 21101 Turismo de aventura, realizamos a auditoria interna e apoia a analise critica do sistema.
Etapa

Definição do escopo, planejamento
Treinamento na norma NBR  ISO 21101 
Identificação / documentação dos processos da organização dentro do escopo
Revisão dos processos em função de adequação a ISO 21101 e melhorias
Elaboração dos documentos do sistema de gestão da segurança
Implantação dos documentos e requisitos
Treinamento em auditoria interna e realização de auditoria interna e análise crítica
Realização de pré auditoria e auditoria de certificação



Tempo médio para implantação



  • Empresas pequenas, menos de 50 funcionários entre 3 a 08 meses
  • Empresas médias entre 4 a 12



Vai passar pela auditória de manutenção  faça uma revisão do seu sistema com agente.


Entre em contato faça seu orçamento adventuregestaosgs@gmail.com

*Regulamenta a Lei n o  11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre

a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no

planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras

providências.

Art. 34.  Deverão as agências de turismo que comercializem serviços

turísticos de aventura:

I - dispor de condutores de turismo conforme normas técnicas oficiais,

dotados de conhecimentos necessários, com o intuito de proporcionar

segurança e conforto aos clientes;

II - dispor de sistema de gestão de segurança implementado, conforme

normas técnicas oficiais, adotadas em âmbito nacional;

III - oferecer seguro facultativo que cubra as atividades de aventura;

IV - dispor de termo de conhecimento com as condições de uso dos

equipamentos, alertando o consumidor sobre medidas necessárias de

segurança e respeito ao meio ambiente e as conseqüências legais de sua não

observação;

V - dispor de termo de responsabilidade informando os riscos da viagem

ou atividade e precauções necessárias para diminuí-los, bem como sobre a

forma de utilização dos utensílios e instrumentos para prestação de primeiros

socorros; e

VI - dispor de termo de ciência pelo contratante, em conformidade com

disposições de normas técnicas oficiais, que verse sobre as preparações

necessárias à viagem ou passeio oferecido.  

§ 1 o   Para os fins deste Decreto, entende-se por turismo de aventura a

movimentação turística decorrente da prática de atividades de caráter

recreativo e não competitivo, tais como arvorismo, bóia cross, balonismo,

bungee jump, cachoeirismo, cicloturismo, caminhada de longo curso,

canoagem, canionismo, cavalgada, escalada, espeleoturismo, flutuação,

mergulho, turismo fora de estrada, rafting, rapel, tirolesa, vôo livre, wind

surf e kite surf. 

§ 2 o   Os termos dispostos nos incisos IV, V e VI deverão ser assinados

pelo contratante e arquivados pelo contratado.

SERVIÇOS QUE REALIZAMOS

SERVIÇOS QUE REALIZAMOS

  1. Acompanhamento mensal com contrato anual ( monitoramento do completo do SGS com entrega de relatórios e uso de aplicativo de controle do SGS, duas visitas no local se haver necessidade serviço online).
  2. Acompanhamento de auditoria de certificação e manutenção;
  3. Reunião de Analise critica do sistema ;
  4. Treinamento de Gestores SGS ;
  5. Treinamento de condutor Aguas Brancas, técnicas Verticais e quadriciclos ;
  6. Consultoria online ;
  7. Manutenção em atividades de aventura;
  8. Manutenção em equipamentos de aventura;
  9. Construção e projetos de aventura;
  10. Treinamento empresarial outdoor;
  11. Auditoria Internas;
  12. Cursos;
  13. Operações das Atividades;



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