CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE AVENTURA

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE AVENTURA

ARVORISMO, TIROLESAS, ESCALADA, RAPEL, CANIONISMO

Somos uma empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento do sistema de gestão da segurança ABNT NBR 21101-2014, construções e manutenção em atividades de aventura. Executamos obras desde a fundação ao acabamento. Serviços de manutenção em tirolesas, arvorismo, paredes de escalada e em buffet. Adequamos sua atividade com as normas técnicas em vigor.

Telefones 14 981773772 ZAP 14 99132449

sexta-feira, 23 de junho de 2017

É obrigatório implementar a Norma ISO 21101 Sistema de Gestão da Segurança Turismo de Aventura???



De acordo com DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010
Regulamenta a Lei n o  11.771, de 17 de setembro de 2008


DECRETO Nº 7.381, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010,Regulamenta a Lei n o  11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.

Art. 34.  Deverão as agências de turismo que comercializem serviços

turísticos de aventura:

I - dispor de condutores de turismo conforme normas técnicas oficiais,
dotados de conhecimentos necessários, com o intuito de proporcionar
segurança e conforto aos clientes;

II - dispor de sistema de gestão de segurança implementado, conformenormas técnicas oficiais, adotadas em âmbito nacional;

III - oferecer seguro facultativo que cubra as atividades de aventura;
IV - dispor de termo de conhecimento com as condições de uso dos
equipamentos, alertando o consumidor sobre medidas necessárias de
segurança e respeito ao meio ambiente e as conseqüências legais de sua não
observação;

V - dispor de termo de responsabilidade informando os riscos da viagem

ou atividade e precauções necessárias para diminuí-los, bem como sobre a

forma de utilização dos utensílios e instrumentos para prestação de primeiros

socorros; e

VI - dispor de termo de ciência pelo contratante, em conformidade com

disposições de normas técnicas oficiais, que verse sobre as preparações

necessárias à viagem ou passeio oferecido.  

§ 1 o   Para os fins deste Decreto, entende-se por turismo de aventura a

movimentação turística decorrente da prática de atividades de caráter

recreativo e não competitivo, tais como arvorismo, bóia cross, balonismo,

bungee jump, cachoeirismo, cicloturismo, caminhada de longo curso,

canoagem, canionismo, cavalgada, escalada, espeleoturismo, flutuação,

mergulho, turismo fora de estrada, rafting, rapel, tirolesa, vôo livre, wind

de surf e de kite surf. 

§ 2 o   Os termos dispostos nos incisos IV, V e VI deverão ser assinados

pelo contratante e arquivados pelo contratado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SERVIÇOS QUE REALIZAMOS

SERVIÇOS QUE REALIZAMOS

  1. Acompanhamento mensal com contrato anual ( monitoramento do completo do SGS com entrega de relatórios e uso de aplicativo de controle do SGS, duas visitas no local se haver necessidade serviço online).
  2. Acompanhamento de auditoria de certificação e manutenção;
  3. Reunião de Analise critica do sistema ;
  4. Treinamento de Gestores SGS ;
  5. Treinamento de condutor Aguas Brancas, técnicas Verticais e quadriciclos ;
  6. Consultoria online ;
  7. Manutenção em atividades de aventura;
  8. Manutenção em equipamentos de aventura;
  9. Construção e projetos de aventura;
  10. Treinamento empresarial outdoor;
  11. Auditoria Internas;
  12. Cursos;
  13. Operações das Atividades;



Pesquisar este blog

Atestado, documentação e adequação de atividades de aventura e lazer

Construiu sua atividade de aventura e agora precisa criar sua identidade ou liberar ela perante a um orgão publico. Fale com agente. Tirolea...

GESTÃO SGS

GESTÃO SGS