CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE AVENTURA

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE AVENTURA

ARVORISMO, TIROLESAS, ESCALADA, RAPEL, CANIONISMO

Somos uma empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento do sistema de gestão da segurança ABNT NBR 21101-2014, construções e manutenção em atividades de aventura. Executamos obras desde a fundação ao acabamento. Serviços de manutenção em tirolesas, arvorismo, paredes de escalada e em buffet. Adequamos sua atividade com as normas técnicas em vigor.

Telefones 14 981773772 ZAP 14 99132449

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

A competência de organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade

A competência de organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade


13/02/2019 - Equipe Target

NBR ISO/IEC 17011 de 01/2019: os requisitos para os organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade.

NBR ISO/IEC 17011 de 01/2019 - Avaliação da conformidade - Requisitos para os organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade especifica os requisitos para a competência, operação consistente e imparcialidade dos organismos de acreditação que avaliam e acreditam os organismos de avaliação da conformidade. No contexto deste documento, as atividades abrangidas pela acreditação incluem, mas não estão limitadas a: ensaio, calibração, inspeção, certificação de sistemas de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços, provimento de ensaios de proficiência, produção de materiais de referência, validação e verificação.
Acesse algumas dúvidas sobre essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:
Este documento especifica os requisitos para os organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade. No contexto deste documento, as atividades abrangidas pela acreditação incluem, mas não estão limitadas a estas: ensaios, calibração, inspeção, certificação de sistemas de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços, provimento de ensaios de proficiência, produção de materiais de referência, validação e verificação.
É importante que as partes interessadas compreendam que os organismos de avaliação da conformidade são competentes para desempenhar suas tarefas. Por esta razão, há uma demanda crescente por uma atestação imparcial de sua competência. Esta atestação é feita por organismos de acreditação que são imparciais e independentes em relação aos organismos de avaliação da conformidade e aos clientes do organismo de avaliação da conformidade.
Os organismos de acreditação normalmente operam de forma não lucrativa e realizam avaliações periódicas nos organismos de avaliação da conformidade, para assegurar que os organismos de avaliação da conformidade estejam em conformidade com as normas internacionais relevantes e outros documentos normativos. Um sistema para acreditar os organismos de avaliação da conformidade tem por objetivo fornecer uma aplicação consistente da avaliação da conformidade com as normas baseadas em consenso e com os esquemas de avaliação da conformidade, a fim de beneficiar a saúde pública, a segurança, o meio ambiente e o bem-estar, e de fornecer embasamento aos reguladores e aos usuários finais.
Ele pode facilitar o comércio nacional e transfronteira, como almejado pelas autoridades e organizações comerciais. Este documento pode ser usado para embasar os mecanismos de avaliação de pares, que foram criados nos âmbitos regional e internacional, e por meio dos quais assegura-se que os organismos de acreditação estejam operando em conformidade com este documento.
Neste documento, as seguintes formas verbais são utilizadas: “deve” indica um requisito; “convém” indica uma recomendação; “pode” (may/can) indica permissão/possibilidade ou capacidade. O organismo de acreditação deve ser uma entidade legal, ou uma parte determinada de uma entidade legal, que seja legalmente responsável por suas atividades de acreditação.
Organismos de acreditação governamentais são considerados entidades legais com base em sua condição governamental. Um organismo de acreditação que é parte de uma entidade maior pode operar com um nome diferente. O organismo de acreditação deve estabelecer um acordo legalmente exigível com cada organismo de avaliação da conformidade, que requeira que o organismo de avaliação da conformidade atenda pelo menos ao seguinte: comprometer-se a cumprir continuamente os requisitos de acreditação para o escopo em que a acreditação for solicitada ou concedida, e comprometer-se a fornecer evidências de seu cumprimento. Isto inclui a concordância em adaptar-se às alterações nos requisitos de acreditação.
Deve cooperar, quando necessário, para permitir que o organismo de acreditação verifique o cumprimento dos requisitos de acreditação e fornecer acesso ao pessoal do organismo de avaliação da conformidade, locais, equipamentos, informações, documentos e registros do organismo de avaliação da conformidade, conforme necessário à verificação do cumprimento dos requisitos de acreditação.
Deve providenciar o ensaio testemunha das atividades de avaliação da conformidade, quando solicitado pelo organismo de acreditação e manter, quando aplicável, acordos legais e vigentes com seus clientes, que obriguem seus clientes, quando solicitado, fornecer acesso às equipes de avaliação do organismo de acreditação para avaliar o desempenho do organismo de avaliação da conformidade ao realizar atividades de avaliação da conformidade no local do cliente.
Deve alegar acreditação apenas em referência ao escopo para o qual foi concedida a acreditação, comprometer-se a cumprir a política do organismo de acreditação para o uso do símbolo de acreditação e não utilizar sua acreditação de maneira que possa prejudicar a reputação do organismo de acreditação. Deve informar sem demora ao organismo de acreditação sobre mudanças significativas pertinentes à sua acreditação.
Estas mudanças podem referir-se a: sua condição legal, comercial, de propriedade ou organizacional; organização, Alta Direção e pessoal-chave; recursos e local (is); escopo de acreditação; outros aspectos que possam afetar a capacidade do organismo de avaliação da conformidade em cumprir os requisitos de acreditação. Deve pagar as taxas conforme determinado pelo organismo de acreditação e auxiliar na investigação e tratamento de quaisquer reclamações relacionadas à acreditação do organismo de avaliação da conformidade, que o organismo de acreditação lhe tenha notificado.
O organismo de acreditação deve tomar medidas eficazes para assegurar que o organismo de avaliação da conformidade acreditado esteja em total conformidade com os requisitos do organismo de acreditação ao alegar a condição de acreditado, ao fazer referência à sua acreditação em meios de comunicação; não faça qualquer afirmação em relação à sua acreditação que possa ser considerada enganosa ou não autorizada; após o cancelamento de sua acreditação, interrompa o uso de qualquer referência àquela acreditação; não faça referências à sua acreditação, de forma a implicar que um produto, processo, serviço, sistema de gestão ou pessoa seja aprovado pelo organismo de acreditação; informe a seus clientes afetados da suspensão, redução ou cancelamento de sua acreditação e as consequências associadas, sem demora indevida.
Quando um organismo de acreditação tem um símbolo de acreditação, o organismo de acreditação deve ter o direito legal de usá-lo, e este símbolo de acreditação deve ser protegido legalmente. O organismo de acreditação deve ter uma política documentada para uso do seu símbolo de acreditação e de referência à condição de sua acreditação.
Esta política deve especificar no mínimo: requisitos para o uso e monitoramento do símbolo de acreditação em combinação com qualquer marca do organismo de avaliação da conformidade; que o símbolo de acreditação não seja afixado sozinho ou usado de forma que possa dar a entender que um produto, processo ou serviço (ou qualquer parte dele) tenha sido certificado ou aprovado pelo organismo de acreditação; requisitos para a reprodução do símbolo de acreditação; requisitos para qualquer referência à acreditação; requisitos para o uso do símbolo de acreditação e de referência à condição de acreditação em meios de comunicação; que o organismo de avaliação da conformidade somente utilize o símbolo de acreditação e referência à condição de acreditação para as atividades especificamente abrangidas pelo escopo da acreditação.
O símbolo de acreditação deve ter, ou ser acompanhado por, uma clara indicação sobre qual atividade de avaliação da conformidade à acreditação está relacionado. O organismo de acreditação deve implementar ações adequadas para lidar com referências incorretas ou não autorizadas à condição de acreditação, ou com o uso enganoso, ou não autorizado, dos símbolos de acreditação e da marca do organismo de acreditação. Ações adequadas podem incluir solicitações de ação corretiva, suspensão, cancelamento da acreditação, publicação da transgressão e, se necessário, ação legal.
A acreditação deve ser realizada com imparcialidade. O organismo de acreditação deve ser responsável pela imparcialidade das suas atividades de acreditação e não pode permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras comprometam sua imparcialidade. Quando um organismo de acreditação, incluindo um organismo de acreditação governamental, faz parte de uma entidade maior, o organismo de acreditação deve ser estruturado de modo que a acreditação seja fornecida imparcialmente.
O organismo de acreditação deve ter o compromisso da Alta Direção com a imparcialidade. Deve documentar e tornar pública uma política de imparcialidade que inclua a importância da imparcialidade na execução de suas atividades de acreditação, o gerenciamento de conflitos de interesses e a garantia de objetividade de suas atividades de acreditação.
Todo o pessoal do organismo de acreditação e comitês que possam influenciar o processo de acreditação deve atuar de forma objetiva e estar livre de quaisquer pressões indevidas comerciais, financeiras e outra natureza, que possam comprometer sua imparcialidade. O organismo de acreditação deve exigir que todo o seu pessoal e os membros de comitês divulguem quaisquer potenciais conflitos de interesse que possam vir a surgir.
O organismo de acreditação deve documentar e implementar um processo para fornecer oportunidade para o envolvimento eficaz das partes interessadas, a fim de salvaguardar a imparcialidade. O organismo de acreditação deve assegurar uma representação equilibrada das partes interessadas, sem que qualquer parte predomine.
O organismo de acreditação deve ter um processo para identificar, analisar, avaliar, tratar, monitorar e documentar de forma contínua os riscos à imparcialidade decorrentes de suas atividades, incluindo quaisquer conflitos decorrentes de seus relacionamentos ou de relacionamentos de seu pessoal. O processo deve incluir a identificação e consulta das partes interessadas apropriadas, conforme descrito em 4.4.5, para assessorar sobre questões que afetem a imparcialidade, incluindo transparência e percepção pública.
Fontes de riscos para a imparcialidade do organismo de acreditação podem ser baseadas em propriedade, governança, gestão, pessoal, recursos compartilhados, finanças, contratos, terceirização, treinamento, marketing e pagamento de comissão de vendas ou outro benefício pela indicação de novos clientes, etc. Uma forma de cumprir a necessidade de consulta às partes interessadas é mediante o uso de um Comitê. Quando forem identificados quaisquer riscos à imparcialidade, o organismo de acreditação deve documentar e demonstrar como eliminar ou minimizar tais riscos, e documentar qualquer risco residual.
A demonstração deve abranger todos os riscos potenciais que tenham sido identificados, sejam eles provenientes do organismo de acreditação ou das atividades de outras pessoas, organismos ou organizações. A Alta Direção deve analisar criticamente qualquer risco residual para determinar se está dentro do nível de risco aceitável. Quando um risco inaceitável à imparcialidade for identificado e puder não ser mitigado a um nível aceitável, a acreditação não pode ser fornecida.
As políticas, processos e procedimentos do organismo de acreditação devem ser não discriminatórios e devem ser aplicados de forma não discriminatória. O organismo de acreditação deve tornar seus serviços acessíveis a todos os solicitantes cuja solicitação de acreditação se enquadre no escopo das suas atividades de acreditação, conforme determinado em suas políticas e regras. O acesso não pode ser condicionado ao tamanho do organismo de avaliação da conformidade solicitante ou à participação como membro em qualquer associação ou grupo, nem a acreditação pode ser condicionada ao número de organismos de avaliação da conformidade já acreditados.
Não é considerado discriminatório quando um organismo de acreditação recusa serviços a um organismo de avaliação da conformidade devido a evidências comprovadas de comportamento fraudulento, falsificação de informações ou violação deliberada dos requisito s de acreditação. O organismo de acreditação e qualquer parte da mesma entidade legal não pode oferecer ou fornecer qualquer serviço que afete a sua imparcialidade, como as atividades de avaliação da conformidade abrangidas pela acreditação que incluem, entre outras, ensaio, calibração, inspeção, certificação de sistemas de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços, provisão de ensaios de proficiência, produção de materiais de referência, validação e verificação, entre outras; consultoria.
No caso de o organismo de acreditação estar vinculado a um organismo que ofereça consultoria ou realize aquelas atividades de avaliação da conformidade mencionadas, o organismo de acreditação deve ter: Alta Direção diferente (ver 5.7); pessoal diferente executando os processos de tomada de decisão de acreditação (ver Seção 5); nome, marcas e símbolos claramente diferentes; mecanismos eficazes para prevenir qualquer influência sobre o resultado de qualquer atividade de acreditação.
As atividades do organismo de acreditação não podem ser apresentadas como ligadas à consultoria ou outros serviços que representem um risco inaceitável à imparcialidade. Nada pode ser dito, explícito ou implicitamente, sugerindo que a acreditação seria mais simples, mais fácil, mais rápida ou menos dispendiosa se alguma pessoa específica ou consultoria fosse utilizada.
Os organismos de acreditação podem executar, por exemplo, os seguintes deveres, que não são considerados um risco à imparcialidade: organizar e participar como palestrante em treinamentos, cursos orientativos ou de formação educacional, desde que estes cursos se restrinjam ao fornecimento de informações genéricas disponíveis gratuitamente no domínio público, ou seja, eles não podem fornecer soluções específicas para um organismo de avaliação da conformidade em relação às atividades desta organização; agregar valor durante as avaliações, por exemplo, identificando oportunidades de melhoria à medida que se tornam evidentes durante a avaliação, sem recomendar soluções específicas; orientar outros organismos de acreditação no desenvolvimento do processo de acreditação; orientar os proprietários dos esquemas sobre os requisitos de acreditação, incluindo requisitos dentro de normas de avaliação da conformidade relevantes.
A tabela abaixo fornece um resumo do conhecimento e habilidades para as equipes de avaliação do organismo de acreditação e para o pessoal apropriado do organismo de acreditação, porém possui caráter informativo, porque somente identifica as áreas de conhecimento para atividades específicas de acreditação. Os requisitos de competência para cada atividade de acreditação estão declarados em 6.1.2.2 a 6.1.2.8. A tabela fornece a referência ao requisito específico.


O organismo de acreditação deve ter os recursos financeiros, demonstrados por registros e/ou documentos, necessários à operação de suas atividades. O organismo de acreditação deve ter uma descrição de sua (s) fonte (s) de renda. O organismo de acreditação deve avaliar os riscos decorrentes de suas atividades e ter mecanismos para cobrir responsabilidades civis advindas de suas atividades. O organismo de acreditação deve estabelecer procedimentos documentados para a identificação e gestão de não conformidades nas suas próprias operações.
O organismo de acreditação também deve, quando necessário, tomar ações para eliminar as causas das não conformidades, a fim de evitar recorrências. As ações corretivas devem ser apropriadas ao impacto dos problemas encontrados. Os procedimentos devem abranger o seguinte: identificação de não conformidades (a partir de reclamações, auditorias internas ou outras fontes); determinação das causas das não conformidades; correção das não conformidades; avaliação da necessidade de ações para assegurar que as não conformidades não ocorram novamente; determinação das ações necessárias e sua implementação em tempo hábil; registro dos resultados das ações tomadas; e análise crítica da eficácia das ações corretivas.
FONTE: Equipe Target

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SERVIÇOS QUE REALIZAMOS

SERVIÇOS QUE REALIZAMOS

  1. Acompanhamento mensal com contrato anual ( monitoramento do completo do SGS com entrega de relatórios e uso de aplicativo de controle do SGS, duas visitas no local se haver necessidade serviço online).
  2. Acompanhamento de auditoria de certificação e manutenção;
  3. Reunião de Analise critica do sistema ;
  4. Treinamento de Gestores SGS ;
  5. Treinamento de condutor Aguas Brancas, técnicas Verticais e quadriciclos ;
  6. Consultoria online ;
  7. Manutenção em atividades de aventura;
  8. Manutenção em equipamentos de aventura;
  9. Construção e projetos de aventura;
  10. Treinamento empresarial outdoor;
  11. Auditoria Internas;
  12. Cursos;
  13. Operações das Atividades;



Pesquisar este blog

Atestado, documentação e adequação de atividades de aventura e lazer

Construiu sua atividade de aventura e agora precisa criar sua identidade ou liberar ela perante a um orgão publico. Fale com agente. Tirolea...

GESTÃO SGS

GESTÃO SGS