NOTICIA
ADVENTURE GESTÃO SGS
14/02/2019
Declaração
anual do MEI – 2019 (DASN – SIMEI)
O MEI deve entregar, até 31 de maio de 2019, sua declaração anual de
rendimentos como MEI (DASN – SIMEI) referente ao ano de 2018. Você já fez a
sua? Veja abaixo como proceder.
Declaração anual (DASN – SIMEI) – 2019
Embora o prazo seja até 31 de maio de 2019 recomendamos que o MEI
inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita
transtornos.
Se você tem dúvidas sobre como
preencher essa declaração, o próprio Portal do Empreendedor tem uma página com
esclarecimentos neste link.
Um dos pontos que o MEI deve prestar atenção é que, dependendo do caso,
ele precisará fazer duas declarações.
Isso mesmo! Alguns MEIs precisam fazer duas declarações.
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Duas declarações do MEI
A DASN – SIMEI é a declaração
anual dos seus rendimentos somente como MEI.
Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a
regularidade do seu negócio.
Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física – DIRPF.
Essa é a declaração de imposto de
renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas
exigências devem fazer. Nessa não importa se você é MEI,
funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa
nas exigências está obrigado a declarar.
Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração
da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la,
mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI – DASN – SIMEI.
Por isso recomendamos que
você faça sua DASN – SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o
caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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