CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DE AVENTURA

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ARVORISMO, TIROLESAS, ESCALADA, RAPEL, CANIONISMO

Somos uma empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento do sistema de gestão da segurança ABNT NBR 21101-2014, construções e manutenção em atividades de aventura. Executamos obras desde a fundação ao acabamento. Serviços de manutenção em tirolesas, arvorismo, paredes de escalada e em buffet. Adequamos sua atividade com as normas técnicas em vigor.

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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Turismo Aventura, Risco e Perigo

Turismo Aventura, Risco e Perigo


Risco, Perigo e Segurança


Quanto se trata de atividades esportivas ou recreativas, nos ambientes natural, rural ou urbano, é frequente uso dos termos Risco, Perigo e Segurança, faz-se necessário esclarecer seus significados, assim como outros termos e expressões relacionados para se estabelecer uma base de discussão.

O Estudo do Risco está no equilíbrio entre Risco e o Desafio da Aventura. 

Há uma crescente discussão que considera que a atual questão está na redução do risco e na gestão da segurança no campo médico, nas iniciativas e nas aventuras de forma a comprometer o normal desenvolvimento de atividades e procedimentos. Este é um importante questão a ser analisada detalhadamente para poder subsidiar estratégias de controle e redução de risco.

Perigo

“Perigo são os tipos de acontecimento que causam ou tem o potencial de causar algum tipo de dificuldade, lesão ou acidente”.
Wharton, N., Journal of Adventure Education and Outdoor Leadership.

“Perigo é tudo aquilo que pode machucar um individuo”.
Health and Safety Executive (1999).

De uma forma geral, o perigo tem por exemplo alergias, doenças causadas por lixo doméstico ou hospitalar, lesões em virtude de trabalho próximo a rodovias ou exposição a intempéries.

Isso nos leva a associar que um ambiente perigoso é aquele onde é difícil de se ter assistência ou onde há falta de procedimentos de primeiros socorros.

No contexto do ambientes natural, um exemplo de perigo é um rio de águas rápidas. Uma pessoa que tenta cruzá-lo corre o perigo de ser arrastado se o rio não der pé ou pode ficar preso a alguma árvore submersa, podendo vir a morrer afogado.

Na Ambiente Natural pode-se entender Perigo como:

“Na natureza, perigo é uma situação ou um conjunto de circunstâncias que podem machucar pessoas, como por exemplo, um rio caudaloso, um banco de corais submerso, uma tempestade de raios, etc...”

O perigo pode ser ou não conhecido. Um montanhista experiente em caminhadas na estiagem, pode ter problemas na estação das chuvas quando ocorrem as “cabeça d’água”, que podem trazer problemas ao caminhar em ravinas.

Isso nos leva a considerar que um perigo desconhecido, não previsível ou não identificado apresenta um risco maior do que aquele conhecido.

Risco

Perigo é definido em termos absolutos - por exemplo: encostas íngremes, facas afiadas, eletricidade, águas rápidas - mas eles tem significado diferente e acarretam diferentes graus de risco dependendo do contexto e do individuo que se confronta com o perigo.

“Risco é a probabilidade de um perigo causar dano”.
Wharton, N. (1995), Journal of Adventure Education and Outdoor Leadership.

“Risco é a probabilidade, alta ou baixa, de alguém se machucar numa situação de perigo”.
The Health & Safety Executive (1998)

“Risco é a possibilidade de confrontar perigo ou sofrer dano ou perda”.
The Oxford English Dictionary

“Risco é o potencial de perder algo de valor. A perda pode significar dano ou perda física, mental, social ou financeira. O risco cria insegurança”.
Priest, S. (1990), State College, PA: Venture Pub.

“Risco é a probabilidade de alguém se machucar por um perigo. Uma vez identificado, o perigo pode ser avaliado e quantificado”.
Putnam, R. (2000). Association for Outdoor Learning.

A associação médica inglesa (British Medical Association) alerta que tudo que fazemos ou que é feito por nós, traz algum risco para nossa saúde e bem estar, não existindo risco zero ou segurança absoluta.

O perigo pode apresentar um nível alto ou baixo de risco para uma pessoa dependendo, por exemplo, quão competente essa pessoa é ao lidar com o perigo. Ou seja, o risco depende do indivíduo. O risco é função de como um individuo “vê” ou avalia a situação.

Isoladamente, risco psicológico é relacionado com medo, por exemplo, a experiência de sozinho ficar perdido à noite em local desconhecido.

O risco social é percebido quando alguém sente que está agindo de forma socialmente reconhecida como normal ou por quando se pede uma pessoa tímida a tomar uma posição de liderança ou falar em público.

O Risco é função de três fatores:

1. Probabilidade: refere-se ao número de vezes um acidente pode acontecer a alguém num determinado período de tempo.

2. Gravidade: refere-se ao dano causado por determinado acidente (maior = morte, menor = nenhuma lesão).

3. Frequência: refere-se à quantidade de indivíduos envolvidas em uma atividade sujeitos a sofrerem lesões num determinado período de tempo. 


Riscos Absoluto, Real e Percebido

A British Medical Association sugere que a percepção de risco das pessoas em geral não se relaciona com o risco real. As pessoas reagem ao perigo na medida que são percebidos.

“Risco Absoluto é o maior nível de risco numa determinada situação (sem controle da segurança)”.
Priest, S. (1990), State College, PA: Venture Pub.

“Risco Real é o verdadeiro risco que existe num determinado momento”.
Priest, S. (1990), State College, PA: Venture Pub.

“Risco Percebido é aquele em que um indivíduo avalia subjetivamente o risco real em qualquer momento, que difere de pessoa a pessoa e pode não estar relacionado com o risco real ou absoluto”.
Ewert, A. & Hollenhorst, S. (1989). Journal of Leisure Research.

Exemplificando:

O Risco Percebido é aquele que parece ser arriscado mas de fato está sob controle - por exemplo “escalada em corda fixa” (top rope climbing).

O Risco Real é aquele que é de fato arriscado e não é possível ser controlado - por exemplo queda de rochas, avalanches.

Uma preocupação de educadores de atividades ao ar livre é de como estruturar atividades que contenham certo grau de risco que não causam lesões, mas que podem provocar aprendizado, desafio e motivação.

Uma forma de fazê-lo é criar uma situação de risco percebido que seja significante e não desmereça a natureza da atividade em questão. Uma dificuldade complexa é aquela em que a percepção do risco difere de pessoa para pessoa, que cria dificuldades práticas para alguém conduzir um grupo de praticantes.

O ideal é que todos atuem dentro de suas “Zonas de Desafio”, sem ficar em sua “Zona de Conforto” ou cair na “Zona de Pânico”.

Avaliação de Riscos

Nos últimos tempos a avaliação de riscos assumiu uma grande importância, particularmente na medida que afeta trabalhadores e ambientes de trabalho.

O aumento dos processos jurídicos consequência de acidentes com funcionários e clientes, enfatiza a necessidade de se olhar com cuidado de como lidar com riscos vis-à-vis segurança, controle e avaliação do risco ocasionado por perigo no ambiente de trabalho.

Vale ressaltar que no turismo de aventura, na grande maioria dos casos, o “ambiente de trabalho” é o meio natural ou rural, onde os “funcionários” são guias e condutores.

Avaliação de riscos está fortemente relacionada com a avaliação com o nível de risco associado com um perigo em particular ou a conjunto de riscos e uma ponderação de até que ponto precauções estão sendo tomadas para prevenir acidentes ou lesões.

Para exemplificar, podemos dizer que a avaliação de risco de um determinado grupo de adultos jogando um partida amistosa de futebol significar um perigo mínimo, com pouco risco para fatalidades ou fraturas. Em contraste, a avaliação de riscos de principiantes praticando rapel poderá abarcar maior perigo e um grande risco para a integridade física e segurança dos participantes. Isto poderá implicar ao organizador ou líder em adotar a uma variedade de medidas para assegurar que ninguém venha a se machucar.

Se tivermos em conta que a quantificação do risco é incerta e, uma vez quantificado, importantes decisões e medidas terão de ser tomadas sobre a possibilidade da sua redução e sobre o reconhecimento de sua existência, mesmo que reduzido. Um importante ponto a se considerar são os fatores econômicos nas avaliações custos x benefícios.

Os 5 passos para a Avaliação de Risco

É comum desmembrar a avaliação de risco num número de partes identificáveis, onde se sugere 5 passos para a avaliação de risco:
  1. Identificar dos perigos existentes;
  2. Listar os indivíduos que podem se ferir e como;
  3. Avaliar o grau de risco associado com cada perigo 
  4. Avaliar as decisões sobre o que deve ser feito (Protocolos Operacional / Segurança) para reduzir estes riscos a níveis aceitáveis (Gestão do Risco);
  5. Atualizar e revisar periodicamente todas as avaliações registradas.

É importante que se elabore protocolos operacionais e de emergência para se obter níveis de segurança satisfatórios, em termos de estabelecer responsáveis hierárquicos  e procedimentos operacionais e de emergência.

Alguns fornecedores de cursos e atividades ao ar livre - especialmente os que atuam em atividades de “aventura educacional” para menores de 18 anos - são obrigados, por lei, a adotarem procedimentos definidos pela Adventure Activities Licensing Authority - AALA (The Activity Centres - Young Persons’ Safety - Act, 1995). 

Nestes casos a avaliação dos riscos são analisadas no contexto em que as atividades ocorrem e foca nos perigos que se não gerenciáveis, evitados ou previstos, podem resultar em morte ou lesões graves. Esses procedimentos se aplicam a instrutores e participantes.

Dave Bunnell © www.en.wikipedia.org

Gestão do Risco

“Gestão ou Manejo de Riscos deve ser entendido como a forma pela qual riscos são administrados ou manejados (i.é. reduzidos) uma vez que  perigos estejam identificados e riscos quantificados. É a etapa operacional da avaliação de riscos”.

Riscos podem ser manejados de várias formas, mas 2 abordagens são essenciais:

1. Evitando Riscos (Risk Avoidance) - nessa abordagem procura-se reduzir os riscos evitando-se ou pela remoção do perigo.

Por exemplo, se acharmos que uma viagem de dois dias possa ser fisicamente muito difícil para um grupo fora de forma, acarretando erros de navegação ou fadiga, uma decisão será de reduzir para um só dia de caminhada pesada, em terreno difícil, ou decidir que o programa seja feito em três dias. Ou ainda, se possível, alterar o roteiro.

2. Reduzindo Riscos (Risk Reduction) - essa abordagem, em geral mais apropriada, procura-se reduzir os riscos de varias formas tais como protegendo pessoas com maior eficácia, supervisando criteriosamente ou modificando atividades.

Por exemplo, no caso de um grupo que atinge o topo de uma escalada em rocha e está pronto para a descida por uma trilha íngreme. O declive se torna um perigo tão logo a descida se inicia e vários fatores podem aumentar o risco associado: pode começar a chover e o piso ficar (mais) escorregadio; a trilha pode ter o piso alternado entre terra, vegetação ou rocha fragmentada; pode começar a escurecer (sobretudo em dias de inverno) ou participantes menos preparados podem começar a reclamar ou mostrar sinais de cansaço ou frio... O risco total pode ser reduzido se o condutor ou líder tomar (e controlar) algumas decisões: ordenar a diminuição da velocidade de descida, indicar a troca o uso de calçado apropriado ao terreno ou de vestuário adequado ao clima, ordenar o uso de cordas de segurança, indicar o uso lanternas, etc. Ao atuar desta forma, o perigo (e o desafio) continua, mas os riscos podem ser reduzidos a níveis aceitáveis. 

Sugere-se 4 princípios para ajudar no processo de redução de riscos:
  1. Procurar assistência de especialistas, sempre que possível;
  2. Adotar boas práticas em todos aspectos técnico-operacionais;
  3. Participantes “em risco” devem estar cientes antecipadamente, que se consegue se uma eficaz avaliação e redução de riscos a níveis aceitáveis;
  4. Participantes “em risco” devem ser informados detalhadamente sobre o nível e natureza dos riscos a que serão submetidos.

“Escalada e montanhismo são atividades perigosas, com risco de acidentes e morte. Praticantes devem reconhecer os riscos e estar atentos e responsáveis por seus atos e suas consequências."
Union Internationale des Associations d’Alpinisme - UIAA

A importância da gestão ou manejo do risco está no processo de sua avaliação que envolve a avaliação da competência e experiência dos condutores e dos participantes e a complexa interação destes com fatores externos e o ambiente (operacional). Ou seja, risco é uma combinação entre fatores humanos e ambientais.

Por exemplo, na canoagem, fatores ambientais pode incluir pedras, águas rasas, curvas, desníveis abruptos ou árvores caídas ou submersas. Fatores humanos podem incluir inexperiência do canoísta, tipo de embarcação usada, tamanho do grupo, etc. É responsabilidade do líder ou condutor avaliar como esses fatores se combinam e a que nível, para decidir a estratégia de fazer a gestão adequada dos riscos, a cada instante.

Segurança

“Segurança é estar seguro, livre de perigo ou riscos, de forma a não causar perigo”
Concise Oxford Dictionary (1969)

Segurança não é um algo subjetivo - é um tema multifacetado que envolve vários fatores, tais como vestuário e equipamentos, responsabilidades individuais e de liderança, legislação, comando, atitudes, competência e procedimentos técnicos. 

A promoção da segurança se faz com a intensa e constante expansão e divulgação do conhecimento dos perigos e a adequada redução dos riscos.

Declaração anual do MEI – 2019 (DASN – SIMEI)

NOTICIA ADVENTURE GESTÃO SGS

14/02/2019

Declaração anual do MEI – 2019 (DASN – SIMEI)
O MEI deve entregar, até 31 de maio de 2019, sua declaração anual de rendimentos como MEI (DASN – SIMEI) referente ao ano de 2018. Você já fez a sua? Veja abaixo como proceder.

Declaração anual (DASN – SIMEI) – 2019
Embora o prazo seja até 31  de maio de 2019 recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.
Se você tem dúvidas sobre como preencher essa declaração, o próprio Portal do Empreendedor tem uma página com esclarecimentos neste link.
Um dos pontos que o MEI deve prestar atenção é que, dependendo do caso, ele precisará fazer duas declarações.
Isso mesmo! Alguns MEIs precisam fazer duas declarações.
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Duas declarações do MEI
A DASN – SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a regularidade do seu negócio.
Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.
Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer.  Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.
Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI – DASN – SIMEI.
Por isso recomendamos que você faça sua DASN – SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física.
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A competência de organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade

A competência de organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade


13/02/2019 - Equipe Target

NBR ISO/IEC 17011 de 01/2019: os requisitos para os organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade.

NBR ISO/IEC 17011 de 01/2019 - Avaliação da conformidade - Requisitos para os organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade especifica os requisitos para a competência, operação consistente e imparcialidade dos organismos de acreditação que avaliam e acreditam os organismos de avaliação da conformidade. No contexto deste documento, as atividades abrangidas pela acreditação incluem, mas não estão limitadas a: ensaio, calibração, inspeção, certificação de sistemas de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços, provimento de ensaios de proficiência, produção de materiais de referência, validação e verificação.
Acesse algumas dúvidas sobre essa norma GRATUITAMENTE no Target Genius Respostas Diretas:
Este documento especifica os requisitos para os organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade. No contexto deste documento, as atividades abrangidas pela acreditação incluem, mas não estão limitadas a estas: ensaios, calibração, inspeção, certificação de sistemas de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços, provimento de ensaios de proficiência, produção de materiais de referência, validação e verificação.
É importante que as partes interessadas compreendam que os organismos de avaliação da conformidade são competentes para desempenhar suas tarefas. Por esta razão, há uma demanda crescente por uma atestação imparcial de sua competência. Esta atestação é feita por organismos de acreditação que são imparciais e independentes em relação aos organismos de avaliação da conformidade e aos clientes do organismo de avaliação da conformidade.
Os organismos de acreditação normalmente operam de forma não lucrativa e realizam avaliações periódicas nos organismos de avaliação da conformidade, para assegurar que os organismos de avaliação da conformidade estejam em conformidade com as normas internacionais relevantes e outros documentos normativos. Um sistema para acreditar os organismos de avaliação da conformidade tem por objetivo fornecer uma aplicação consistente da avaliação da conformidade com as normas baseadas em consenso e com os esquemas de avaliação da conformidade, a fim de beneficiar a saúde pública, a segurança, o meio ambiente e o bem-estar, e de fornecer embasamento aos reguladores e aos usuários finais.
Ele pode facilitar o comércio nacional e transfronteira, como almejado pelas autoridades e organizações comerciais. Este documento pode ser usado para embasar os mecanismos de avaliação de pares, que foram criados nos âmbitos regional e internacional, e por meio dos quais assegura-se que os organismos de acreditação estejam operando em conformidade com este documento.
Neste documento, as seguintes formas verbais são utilizadas: “deve” indica um requisito; “convém” indica uma recomendação; “pode” (may/can) indica permissão/possibilidade ou capacidade. O organismo de acreditação deve ser uma entidade legal, ou uma parte determinada de uma entidade legal, que seja legalmente responsável por suas atividades de acreditação.
Organismos de acreditação governamentais são considerados entidades legais com base em sua condição governamental. Um organismo de acreditação que é parte de uma entidade maior pode operar com um nome diferente. O organismo de acreditação deve estabelecer um acordo legalmente exigível com cada organismo de avaliação da conformidade, que requeira que o organismo de avaliação da conformidade atenda pelo menos ao seguinte: comprometer-se a cumprir continuamente os requisitos de acreditação para o escopo em que a acreditação for solicitada ou concedida, e comprometer-se a fornecer evidências de seu cumprimento. Isto inclui a concordância em adaptar-se às alterações nos requisitos de acreditação.
Deve cooperar, quando necessário, para permitir que o organismo de acreditação verifique o cumprimento dos requisitos de acreditação e fornecer acesso ao pessoal do organismo de avaliação da conformidade, locais, equipamentos, informações, documentos e registros do organismo de avaliação da conformidade, conforme necessário à verificação do cumprimento dos requisitos de acreditação.
Deve providenciar o ensaio testemunha das atividades de avaliação da conformidade, quando solicitado pelo organismo de acreditação e manter, quando aplicável, acordos legais e vigentes com seus clientes, que obriguem seus clientes, quando solicitado, fornecer acesso às equipes de avaliação do organismo de acreditação para avaliar o desempenho do organismo de avaliação da conformidade ao realizar atividades de avaliação da conformidade no local do cliente.
Deve alegar acreditação apenas em referência ao escopo para o qual foi concedida a acreditação, comprometer-se a cumprir a política do organismo de acreditação para o uso do símbolo de acreditação e não utilizar sua acreditação de maneira que possa prejudicar a reputação do organismo de acreditação. Deve informar sem demora ao organismo de acreditação sobre mudanças significativas pertinentes à sua acreditação.
Estas mudanças podem referir-se a: sua condição legal, comercial, de propriedade ou organizacional; organização, Alta Direção e pessoal-chave; recursos e local (is); escopo de acreditação; outros aspectos que possam afetar a capacidade do organismo de avaliação da conformidade em cumprir os requisitos de acreditação. Deve pagar as taxas conforme determinado pelo organismo de acreditação e auxiliar na investigação e tratamento de quaisquer reclamações relacionadas à acreditação do organismo de avaliação da conformidade, que o organismo de acreditação lhe tenha notificado.
O organismo de acreditação deve tomar medidas eficazes para assegurar que o organismo de avaliação da conformidade acreditado esteja em total conformidade com os requisitos do organismo de acreditação ao alegar a condição de acreditado, ao fazer referência à sua acreditação em meios de comunicação; não faça qualquer afirmação em relação à sua acreditação que possa ser considerada enganosa ou não autorizada; após o cancelamento de sua acreditação, interrompa o uso de qualquer referência àquela acreditação; não faça referências à sua acreditação, de forma a implicar que um produto, processo, serviço, sistema de gestão ou pessoa seja aprovado pelo organismo de acreditação; informe a seus clientes afetados da suspensão, redução ou cancelamento de sua acreditação e as consequências associadas, sem demora indevida.
Quando um organismo de acreditação tem um símbolo de acreditação, o organismo de acreditação deve ter o direito legal de usá-lo, e este símbolo de acreditação deve ser protegido legalmente. O organismo de acreditação deve ter uma política documentada para uso do seu símbolo de acreditação e de referência à condição de sua acreditação.
Esta política deve especificar no mínimo: requisitos para o uso e monitoramento do símbolo de acreditação em combinação com qualquer marca do organismo de avaliação da conformidade; que o símbolo de acreditação não seja afixado sozinho ou usado de forma que possa dar a entender que um produto, processo ou serviço (ou qualquer parte dele) tenha sido certificado ou aprovado pelo organismo de acreditação; requisitos para a reprodução do símbolo de acreditação; requisitos para qualquer referência à acreditação; requisitos para o uso do símbolo de acreditação e de referência à condição de acreditação em meios de comunicação; que o organismo de avaliação da conformidade somente utilize o símbolo de acreditação e referência à condição de acreditação para as atividades especificamente abrangidas pelo escopo da acreditação.
O símbolo de acreditação deve ter, ou ser acompanhado por, uma clara indicação sobre qual atividade de avaliação da conformidade à acreditação está relacionado. O organismo de acreditação deve implementar ações adequadas para lidar com referências incorretas ou não autorizadas à condição de acreditação, ou com o uso enganoso, ou não autorizado, dos símbolos de acreditação e da marca do organismo de acreditação. Ações adequadas podem incluir solicitações de ação corretiva, suspensão, cancelamento da acreditação, publicação da transgressão e, se necessário, ação legal.
A acreditação deve ser realizada com imparcialidade. O organismo de acreditação deve ser responsável pela imparcialidade das suas atividades de acreditação e não pode permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras comprometam sua imparcialidade. Quando um organismo de acreditação, incluindo um organismo de acreditação governamental, faz parte de uma entidade maior, o organismo de acreditação deve ser estruturado de modo que a acreditação seja fornecida imparcialmente.
O organismo de acreditação deve ter o compromisso da Alta Direção com a imparcialidade. Deve documentar e tornar pública uma política de imparcialidade que inclua a importância da imparcialidade na execução de suas atividades de acreditação, o gerenciamento de conflitos de interesses e a garantia de objetividade de suas atividades de acreditação.
Todo o pessoal do organismo de acreditação e comitês que possam influenciar o processo de acreditação deve atuar de forma objetiva e estar livre de quaisquer pressões indevidas comerciais, financeiras e outra natureza, que possam comprometer sua imparcialidade. O organismo de acreditação deve exigir que todo o seu pessoal e os membros de comitês divulguem quaisquer potenciais conflitos de interesse que possam vir a surgir.
O organismo de acreditação deve documentar e implementar um processo para fornecer oportunidade para o envolvimento eficaz das partes interessadas, a fim de salvaguardar a imparcialidade. O organismo de acreditação deve assegurar uma representação equilibrada das partes interessadas, sem que qualquer parte predomine.
O organismo de acreditação deve ter um processo para identificar, analisar, avaliar, tratar, monitorar e documentar de forma contínua os riscos à imparcialidade decorrentes de suas atividades, incluindo quaisquer conflitos decorrentes de seus relacionamentos ou de relacionamentos de seu pessoal. O processo deve incluir a identificação e consulta das partes interessadas apropriadas, conforme descrito em 4.4.5, para assessorar sobre questões que afetem a imparcialidade, incluindo transparência e percepção pública.
Fontes de riscos para a imparcialidade do organismo de acreditação podem ser baseadas em propriedade, governança, gestão, pessoal, recursos compartilhados, finanças, contratos, terceirização, treinamento, marketing e pagamento de comissão de vendas ou outro benefício pela indicação de novos clientes, etc. Uma forma de cumprir a necessidade de consulta às partes interessadas é mediante o uso de um Comitê. Quando forem identificados quaisquer riscos à imparcialidade, o organismo de acreditação deve documentar e demonstrar como eliminar ou minimizar tais riscos, e documentar qualquer risco residual.
A demonstração deve abranger todos os riscos potenciais que tenham sido identificados, sejam eles provenientes do organismo de acreditação ou das atividades de outras pessoas, organismos ou organizações. A Alta Direção deve analisar criticamente qualquer risco residual para determinar se está dentro do nível de risco aceitável. Quando um risco inaceitável à imparcialidade for identificado e puder não ser mitigado a um nível aceitável, a acreditação não pode ser fornecida.
As políticas, processos e procedimentos do organismo de acreditação devem ser não discriminatórios e devem ser aplicados de forma não discriminatória. O organismo de acreditação deve tornar seus serviços acessíveis a todos os solicitantes cuja solicitação de acreditação se enquadre no escopo das suas atividades de acreditação, conforme determinado em suas políticas e regras. O acesso não pode ser condicionado ao tamanho do organismo de avaliação da conformidade solicitante ou à participação como membro em qualquer associação ou grupo, nem a acreditação pode ser condicionada ao número de organismos de avaliação da conformidade já acreditados.
Não é considerado discriminatório quando um organismo de acreditação recusa serviços a um organismo de avaliação da conformidade devido a evidências comprovadas de comportamento fraudulento, falsificação de informações ou violação deliberada dos requisito s de acreditação. O organismo de acreditação e qualquer parte da mesma entidade legal não pode oferecer ou fornecer qualquer serviço que afete a sua imparcialidade, como as atividades de avaliação da conformidade abrangidas pela acreditação que incluem, entre outras, ensaio, calibração, inspeção, certificação de sistemas de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços, provisão de ensaios de proficiência, produção de materiais de referência, validação e verificação, entre outras; consultoria.
No caso de o organismo de acreditação estar vinculado a um organismo que ofereça consultoria ou realize aquelas atividades de avaliação da conformidade mencionadas, o organismo de acreditação deve ter: Alta Direção diferente (ver 5.7); pessoal diferente executando os processos de tomada de decisão de acreditação (ver Seção 5); nome, marcas e símbolos claramente diferentes; mecanismos eficazes para prevenir qualquer influência sobre o resultado de qualquer atividade de acreditação.
As atividades do organismo de acreditação não podem ser apresentadas como ligadas à consultoria ou outros serviços que representem um risco inaceitável à imparcialidade. Nada pode ser dito, explícito ou implicitamente, sugerindo que a acreditação seria mais simples, mais fácil, mais rápida ou menos dispendiosa se alguma pessoa específica ou consultoria fosse utilizada.
Os organismos de acreditação podem executar, por exemplo, os seguintes deveres, que não são considerados um risco à imparcialidade: organizar e participar como palestrante em treinamentos, cursos orientativos ou de formação educacional, desde que estes cursos se restrinjam ao fornecimento de informações genéricas disponíveis gratuitamente no domínio público, ou seja, eles não podem fornecer soluções específicas para um organismo de avaliação da conformidade em relação às atividades desta organização; agregar valor durante as avaliações, por exemplo, identificando oportunidades de melhoria à medida que se tornam evidentes durante a avaliação, sem recomendar soluções específicas; orientar outros organismos de acreditação no desenvolvimento do processo de acreditação; orientar os proprietários dos esquemas sobre os requisitos de acreditação, incluindo requisitos dentro de normas de avaliação da conformidade relevantes.
A tabela abaixo fornece um resumo do conhecimento e habilidades para as equipes de avaliação do organismo de acreditação e para o pessoal apropriado do organismo de acreditação, porém possui caráter informativo, porque somente identifica as áreas de conhecimento para atividades específicas de acreditação. Os requisitos de competência para cada atividade de acreditação estão declarados em 6.1.2.2 a 6.1.2.8. A tabela fornece a referência ao requisito específico.


O organismo de acreditação deve ter os recursos financeiros, demonstrados por registros e/ou documentos, necessários à operação de suas atividades. O organismo de acreditação deve ter uma descrição de sua (s) fonte (s) de renda. O organismo de acreditação deve avaliar os riscos decorrentes de suas atividades e ter mecanismos para cobrir responsabilidades civis advindas de suas atividades. O organismo de acreditação deve estabelecer procedimentos documentados para a identificação e gestão de não conformidades nas suas próprias operações.
O organismo de acreditação também deve, quando necessário, tomar ações para eliminar as causas das não conformidades, a fim de evitar recorrências. As ações corretivas devem ser apropriadas ao impacto dos problemas encontrados. Os procedimentos devem abranger o seguinte: identificação de não conformidades (a partir de reclamações, auditorias internas ou outras fontes); determinação das causas das não conformidades; correção das não conformidades; avaliação da necessidade de ações para assegurar que as não conformidades não ocorram novamente; determinação das ações necessárias e sua implementação em tempo hábil; registro dos resultados das ações tomadas; e análise crítica da eficácia das ações corretivas.
FONTE: Equipe Target

SERVIÇOS QUE REALIZAMOS

SERVIÇOS QUE REALIZAMOS

  1. Acompanhamento mensal com contrato anual ( monitoramento do completo do SGS com entrega de relatórios e uso de aplicativo de controle do SGS, duas visitas no local se haver necessidade serviço online).
  2. Acompanhamento de auditoria de certificação e manutenção;
  3. Reunião de Analise critica do sistema ;
  4. Treinamento de Gestores SGS ;
  5. Treinamento de condutor Aguas Brancas, técnicas Verticais e quadriciclos ;
  6. Consultoria online ;
  7. Manutenção em atividades de aventura;
  8. Manutenção em equipamentos de aventura;
  9. Construção e projetos de aventura;
  10. Treinamento empresarial outdoor;
  11. Auditoria Internas;
  12. Cursos;
  13. Operações das Atividades;



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