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13/02/2019 - Equipe Target
NBR ISO/IEC 17011 de 01/2019: os
requisitos para os organismos de acreditação que acreditam organismos de
avaliação da conformidade.
A NBR ISO/IEC 17011 de 01/2019 -
Avaliação da conformidade - Requisitos para os organismos de acreditação que
acreditam organismos de avaliação da conformidade especifica
os requisitos para a competência, operação consistente e imparcialidade dos
organismos de acreditação que avaliam e acreditam os organismos de avaliação
da conformidade. No contexto deste documento, as atividades abrangidas pela
acreditação incluem, mas não estão limitadas a: ensaio, calibração, inspeção,
certificação de sistemas de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços,
provimento de ensaios de proficiência, produção de materiais de referência,
validação e verificação.
Este documento especifica os requisitos para os organismos de
acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade. No
contexto deste documento, as atividades abrangidas pela acreditação incluem,
mas não estão limitadas a estas: ensaios, calibração, inspeção, certificação
de sistemas de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços, provimento de
ensaios de proficiência, produção de materiais de referência, validação e
verificação.
É importante que as partes interessadas compreendam que os organismos
de avaliação da conformidade são competentes para desempenhar suas tarefas.
Por esta razão, há uma demanda crescente por uma atestação imparcial de sua
competência. Esta atestação é feita por organismos de acreditação que são
imparciais e independentes em relação aos organismos de avaliação da
conformidade e aos clientes do organismo de avaliação da conformidade.
Os organismos de acreditação normalmente operam de forma não lucrativa
e realizam avaliações periódicas nos organismos de avaliação da conformidade,
para assegurar que os organismos de avaliação da conformidade estejam em
conformidade com as normas internacionais relevantes e outros documentos
normativos. Um sistema para acreditar os organismos de avaliação da
conformidade tem por objetivo fornecer uma aplicação consistente da avaliação
da conformidade com as normas baseadas em consenso e com os esquemas de
avaliação da conformidade, a fim de beneficiar a saúde pública, a segurança,
o meio ambiente e o bem-estar, e de fornecer embasamento aos reguladores e
aos usuários finais.
Ele pode facilitar o comércio nacional e transfronteira, como almejado
pelas autoridades e organizações comerciais. Este documento pode ser usado
para embasar os mecanismos de avaliação de pares, que foram criados nos
âmbitos regional e internacional, e por meio dos quais assegura-se que os
organismos de acreditação estejam operando em conformidade com este
documento.
Neste documento, as seguintes formas verbais são utilizadas: “deve”
indica um requisito; “convém” indica uma recomendação; “pode” (may/can) indica
permissão/possibilidade ou capacidade. O organismo de acreditação deve ser
uma entidade legal, ou uma parte determinada de uma entidade legal, que seja
legalmente responsável por suas atividades de acreditação.
Organismos de acreditação governamentais são considerados entidades
legais com base em sua condição governamental. Um organismo de acreditação
que é parte de uma entidade maior pode operar com um nome diferente. O
organismo de acreditação deve estabelecer um acordo legalmente exigível com
cada organismo de avaliação da conformidade, que requeira que o organismo de
avaliação da conformidade atenda pelo menos ao seguinte: comprometer-se a
cumprir continuamente os requisitos de acreditação para o escopo em que a
acreditação for solicitada ou concedida, e comprometer-se a fornecer
evidências de seu cumprimento. Isto inclui a concordância em adaptar-se às
alterações nos requisitos de acreditação.
Deve cooperar, quando necessário, para permitir que o organismo de
acreditação verifique o cumprimento dos requisitos de acreditação e fornecer
acesso ao pessoal do organismo de avaliação da conformidade, locais,
equipamentos, informações, documentos e registros do organismo de avaliação
da conformidade, conforme necessário à verificação do cumprimento dos requisitos
de acreditação.
Deve providenciar o ensaio testemunha das atividades de avaliação da
conformidade, quando solicitado pelo organismo de acreditação e manter,
quando aplicável, acordos legais e vigentes com seus clientes, que obriguem
seus clientes, quando solicitado, fornecer acesso às equipes de avaliação do
organismo de acreditação para avaliar o desempenho do organismo de avaliação
da conformidade ao realizar atividades de avaliação da conformidade no local
do cliente.
Deve alegar acreditação apenas em referência ao escopo para o qual foi
concedida a acreditação, comprometer-se a cumprir a política do organismo de
acreditação para o uso do símbolo de acreditação e não utilizar sua
acreditação de maneira que possa prejudicar a reputação do organismo de
acreditação. Deve informar sem demora ao organismo de acreditação sobre
mudanças significativas pertinentes à sua acreditação.
Estas mudanças podem referir-se a: sua condição legal, comercial, de
propriedade ou organizacional; organização, Alta Direção e pessoal-chave;
recursos e local (is); escopo de acreditação; outros aspectos que possam
afetar a capacidade do organismo de avaliação da conformidade em cumprir os
requisitos de acreditação. Deve pagar as taxas conforme determinado pelo
organismo de acreditação e auxiliar na investigação e tratamento de quaisquer
reclamações relacionadas à acreditação do organismo de avaliação da
conformidade, que o organismo de acreditação lhe tenha notificado.
O organismo de acreditação deve tomar medidas eficazes para assegurar
que o organismo de avaliação da conformidade acreditado esteja em total
conformidade com os requisitos do organismo de acreditação ao alegar a
condição de acreditado, ao fazer referência à sua acreditação em meios de
comunicação; não faça qualquer afirmação em relação à sua acreditação que
possa ser considerada enganosa ou não autorizada; após o cancelamento de sua
acreditação, interrompa o uso de qualquer referência àquela acreditação; não
faça referências à sua acreditação, de forma a implicar que um produto,
processo, serviço, sistema de gestão ou pessoa seja aprovado pelo organismo
de acreditação; informe a seus clientes afetados da suspensão, redução ou
cancelamento de sua acreditação e as consequências associadas, sem demora
indevida.
Quando um organismo de acreditação tem um símbolo de acreditação, o
organismo de acreditação deve ter o direito legal de usá-lo, e este símbolo
de acreditação deve ser protegido legalmente. O organismo de acreditação deve
ter uma política documentada para uso do seu símbolo de acreditação e de
referência à condição de sua acreditação.
Esta política deve especificar no mínimo: requisitos para o uso e
monitoramento do símbolo de acreditação em combinação com qualquer marca do
organismo de avaliação da conformidade; que o símbolo de acreditação não seja
afixado sozinho ou usado de forma que possa dar a entender que um produto,
processo ou serviço (ou qualquer parte dele) tenha sido certificado ou
aprovado pelo organismo de acreditação; requisitos para a reprodução do
símbolo de acreditação; requisitos para qualquer referência à acreditação;
requisitos para o uso do símbolo de acreditação e de referência à condição de
acreditação em meios de comunicação; que o organismo de avaliação da
conformidade somente utilize o símbolo de acreditação e referência à condição
de acreditação para as atividades especificamente abrangidas pelo escopo da
acreditação.
O símbolo de acreditação deve ter, ou ser acompanhado por, uma clara
indicação sobre qual atividade de avaliação da conformidade à acreditação
está relacionado. O organismo de acreditação deve implementar ações adequadas
para lidar com referências incorretas ou não autorizadas à condição de
acreditação, ou com o uso enganoso, ou não autorizado, dos símbolos de
acreditação e da marca do organismo de acreditação. Ações adequadas podem
incluir solicitações de ação corretiva, suspensão, cancelamento da
acreditação, publicação da transgressão e, se necessário, ação legal.
A acreditação deve ser realizada com imparcialidade. O organismo de
acreditação deve ser responsável pela imparcialidade das suas atividades de
acreditação e não pode permitir que pressões comerciais, financeiras ou
outras comprometam sua imparcialidade. Quando um organismo de acreditação,
incluindo um organismo de acreditação governamental, faz parte de uma
entidade maior, o organismo de acreditação deve ser estruturado de modo que a
acreditação seja fornecida imparcialmente.
O organismo de acreditação deve ter o compromisso da Alta Direção com
a imparcialidade. Deve documentar e tornar pública uma política de
imparcialidade que inclua a importância da imparcialidade na execução de suas
atividades de acreditação, o gerenciamento de conflitos de interesses e a
garantia de objetividade de suas atividades de acreditação.
Todo o pessoal do organismo de acreditação e comitês que possam
influenciar o processo de acreditação deve atuar de forma objetiva e estar
livre de quaisquer pressões indevidas comerciais, financeiras e outra
natureza, que possam comprometer sua imparcialidade. O organismo de
acreditação deve exigir que todo o seu pessoal e os membros de comitês
divulguem quaisquer potenciais conflitos de interesse que possam vir a
surgir.
O organismo de acreditação deve documentar e implementar um processo
para fornecer oportunidade para o envolvimento eficaz das partes
interessadas, a fim de salvaguardar a imparcialidade. O organismo de
acreditação deve assegurar uma representação equilibrada das partes
interessadas, sem que qualquer parte predomine.
O organismo de acreditação deve ter um processo para identificar,
analisar, avaliar, tratar, monitorar e documentar de forma contínua os riscos
à imparcialidade decorrentes de suas atividades, incluindo quaisquer
conflitos decorrentes de seus relacionamentos ou de relacionamentos de seu
pessoal. O processo deve incluir a identificação e consulta das partes
interessadas apropriadas, conforme descrito em 4.4.5, para assessorar sobre
questões que afetem a imparcialidade, incluindo transparência e percepção
pública.
Fontes de riscos para a imparcialidade do organismo de acreditação
podem ser baseadas em propriedade, governança, gestão, pessoal, recursos
compartilhados, finanças, contratos, terceirização, treinamento, marketing e
pagamento de comissão de vendas ou outro benefício pela indicação de novos
clientes, etc. Uma forma de cumprir a necessidade de consulta às partes
interessadas é mediante o uso de um Comitê. Quando forem identificados
quaisquer riscos à imparcialidade, o organismo de acreditação deve documentar
e demonstrar como eliminar ou minimizar tais riscos, e documentar qualquer
risco residual.
A demonstração deve abranger todos os riscos potenciais que tenham
sido identificados, sejam eles provenientes do organismo de acreditação ou
das atividades de outras pessoas, organismos ou organizações. A Alta Direção
deve analisar criticamente qualquer risco residual para determinar se está
dentro do nível de risco aceitável. Quando um risco inaceitável à
imparcialidade for identificado e puder não ser mitigado a um nível aceitável,
a acreditação não pode ser fornecida.
As políticas, processos e procedimentos do organismo de acreditação
devem ser não discriminatórios e devem ser aplicados de forma não
discriminatória. O organismo de acreditação deve tornar seus serviços
acessíveis a todos os solicitantes cuja solicitação de acreditação se
enquadre no escopo das suas atividades de acreditação, conforme determinado
em suas políticas e regras. O acesso não pode ser condicionado ao tamanho do
organismo de avaliação da conformidade solicitante ou à participação como
membro em qualquer associação ou grupo, nem a acreditação pode ser
condicionada ao número de organismos de avaliação da conformidade já
acreditados.
Não é considerado discriminatório quando um organismo de acreditação
recusa serviços a um organismo de avaliação da conformidade devido a
evidências comprovadas de comportamento fraudulento, falsificação de
informações ou violação deliberada dos requisito s de acreditação. O
organismo de acreditação e qualquer parte da mesma entidade legal não pode
oferecer ou fornecer qualquer serviço que afete a sua imparcialidade, como as
atividades de avaliação da conformidade abrangidas pela acreditação que
incluem, entre outras, ensaio, calibração, inspeção, certificação de sistemas
de gestão, pessoas, produtos, processos e serviços, provisão de ensaios de
proficiência, produção de materiais de referência, validação e verificação,
entre outras; consultoria.
No caso de o organismo de acreditação estar vinculado a um organismo
que ofereça consultoria ou realize aquelas atividades de avaliação da
conformidade mencionadas, o organismo de acreditação deve ter: Alta Direção
diferente (ver 5.7); pessoal diferente executando os processos de tomada de
decisão de acreditação (ver Seção 5); nome, marcas e símbolos claramente
diferentes; mecanismos eficazes para prevenir qualquer influência sobre o
resultado de qualquer atividade de acreditação.
As atividades do organismo de acreditação não podem ser apresentadas
como ligadas à consultoria ou outros serviços que representem um risco
inaceitável à imparcialidade. Nada pode ser dito, explícito ou
implicitamente, sugerindo que a acreditação seria mais simples, mais fácil,
mais rápida ou menos dispendiosa se alguma pessoa específica ou consultoria
fosse utilizada.
Os organismos de acreditação podem executar, por exemplo, os seguintes
deveres, que não são considerados um risco à imparcialidade: organizar e
participar como palestrante em treinamentos, cursos orientativos ou de
formação educacional, desde que estes cursos se restrinjam ao fornecimento de
informações genéricas disponíveis gratuitamente no domínio público, ou seja,
eles não podem fornecer soluções específicas para um organismo de avaliação
da conformidade em relação às atividades desta organização; agregar valor
durante as avaliações, por exemplo, identificando oportunidades de melhoria à
medida que se tornam evidentes durante a avaliação, sem recomendar soluções
específicas; orientar outros organismos de acreditação no desenvolvimento do
processo de acreditação; orientar os proprietários dos esquemas sobre os
requisitos de acreditação, incluindo requisitos dentro de normas de avaliação
da conformidade relevantes.
A tabela abaixo fornece um resumo do conhecimento e habilidades para
as equipes de avaliação do organismo de acreditação e para o pessoal
apropriado do organismo de acreditação, porém possui caráter informativo,
porque somente identifica as áreas de conhecimento para atividades
específicas de acreditação. Os requisitos de competência para cada atividade
de acreditação estão declarados em 6.1.2.2 a 6.1.2.8. A tabela fornece a
referência ao requisito específico.

O organismo de acreditação deve ter os recursos financeiros,
demonstrados por registros e/ou documentos, necessários à operação de suas
atividades. O organismo de acreditação deve ter uma descrição de sua (s)
fonte (s) de renda. O organismo de acreditação deve avaliar os riscos
decorrentes de suas atividades e ter mecanismos para cobrir responsabilidades
civis advindas de suas atividades. O organismo de acreditação deve
estabelecer procedimentos documentados para a identificação e gestão de não
conformidades nas suas próprias operações.
O organismo de acreditação também deve, quando necessário, tomar ações
para eliminar as causas das não conformidades, a fim de evitar recorrências.
As ações corretivas devem ser apropriadas ao impacto dos problemas encontrados.
Os procedimentos devem abranger o seguinte: identificação de não
conformidades (a partir de reclamações, auditorias internas ou outras
fontes); determinação das causas das não conformidades; correção das não
conformidades; avaliação da necessidade de ações para assegurar que as não
conformidades não ocorram novamente; determinação das ações necessárias e sua
implementação em tempo hábil; registro dos resultados das ações tomadas; e
análise crítica da eficácia das ações corretivas.
FONTE: Equipe Target
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